Comunicado Oficial 179/2012
Publicado em: 14/08/2012 às 15:08      Acessos: 12
Resoluções da Presidência
O Presidente da Federação Paulista de Futebol de Salão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em vigor,

I-CONSIDERANDO as decisões tomadas e publicadas no C.O. nº 143/2012 de 25/06/12.

Resolve,
1- MULTAR o São Caetano E.C. em R$ 500,00, de acordo com alínea "a" do item 1, do C.O. nº 143/12 citado tendo em vista que o representante do seu clube Sr. Hamilton José do Carmo (Rg-FPFS nº 3761-3) não ter tomado as providências solicitadas pelo árbitro no seu jogo contra a A.D.C. Basf/Suvinil - Sub 07, no dia 11/08/12.

2- De acordo com a alínea "b" do mesmo C.O. se houver reincidência o clube poderá ser afastado da competição.

3- Lembramos ao seu representante o disposto na alínea "a" do art.º 62, do Código Desportivo da Federação.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.
Dr. Ciro Fontão de Souza
Presidente
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